Sabemos que essa é uma situação que pode ser assustadora, mas o mais importante é manter a calma.
A primeira coisa que você deve fazer é acionar os serviços de emergência, como o Corpo de Bombeiros (193), O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, ou SAMU (192), Polícia Rodoviária Federal (191) e a Polícia Rodoviária Estadual (198).
Em hipótese alguma deixe de ativar os serviços de emergência ou deixe o local do acidente, mesmo que não tenha sido você que causou o acidente ou que você não tenha sido gravemente afetado pelo acidente. Caso você faça qualquer uma dessas coisas, a situação pode ser considerada um crime de Omissão de Socorro, crime previsto no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. A descrição do ato é "Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível".
No caso de você ter causado o acidente, omitir socorro também poderá responder por lesão corporal e homicídio.
Após ativar os serviços de emergência, vá no Menu Ajuda - Sou Cliente - Tenho um Problema urgente com a minha locação - Me envolvi em um acidente com vítimas. Você prontamente estará em contato com a nossa equipe, que irá fornecer todo o apoio necessário.
É importante que, antes de abrir um Boletim de Ocorrência com a Polícia (B.O), você entre em contato conosco para que possamos te instruir sobre todos os procedimentos necessários para que ocorra tudo bem com o processo de sinistro na seguradora.